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As transformações ocorrem quando damos voz
ao que pode ser melhorado.
O seu relato é importante para nós
Para reforçar o comprometimento do CEJAM com a ética e a transparência, o Sensus busca encorajar relatos, que desrespeitem diretrizes do Código de Ética e Conduta da Instituição, bem como procedimentos e políticas internas da organização e infrações à legislação vigente.
O canal é direcionado a colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e usuários. Caso tenha uma situação para relatar, fique tranquilo e totalmente à vontade para prosseguir. Toda denúncia de boa-fé dará ao denunciante a garantia de não retaliação. É importante deixar claro que a denúncia será tratada de maneira imparcial e confidencial.
Com isso, o indivíduo protege nossa Instituição e sua imagem, além de ser o caminho mais seguro para mantermos um ambiente de trabalho saudável para todos.
Perguntas Frequentes
Quem pode realizar uma denúncia?
Colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, usuários dos serviços de saúde administrados pelo CEJAM e membros das comunidades dos territórios de atuação da Instituição, que se depararem com situações que devem ser denunciadas.
Quais situações posso denunciar?
- Descumprimento de procedimentos e políticas internas;
- Discriminação ou práticas abusivas: assédio moral e assédio sexual;
- Falsificação ou adulteração de documentos e registros;
- Favorecimento ou conflito de interesses (interno e externo);
- Fraude;
- Recebimento de propina/favores/suborno e demais vantagens;
- Roubo/furto;
- Violação ao Código de Ética e Conduta CEJAM;
- Violação de leis (Leis Trabalhistas, Ambientais, Tributárias e Outras);
- Vazamento ou uso indevido de informações;
- Utilização indevida de bens e recursos da Instituição.
Estou com problemas de relacionamento com colegas de trabalho. Posso denunciar?
Conflitos de relacionamento entre colaboradores devem ser comunicados aos gestores, que têm o papel de administrar casos desta natureza. Gestores que tenham dificuldade em conduzir tais situações podem contar com o apoio do RH. Relatos recebidos que envolvam conflitos de relacionamento, sem a tratativa prévia por parte de gestores e RH, não serão considerados.
Quem é responsável pela apuração das denúncias?
Cabe ao Comitê de Governança analisar e dar tratamento às denúncias recebidas, definindo procedimentos de investigação (se interna ou externa).
Se eu não quiser me identificar, posso fazer um relato anônimo?
Sim, conforme prevê o Regulamento de Proteção ao Denunciante de Boa-Fé. Porém, o denunciante que optar pelo anonimato não obterá resposta do Comitê para sua denúncia.
Qual a diferença entre anonimato e sigilo?
Anônimo - É o indivíduo que não quer expor sua identidade e outros dados pessoais, por segurança ou receio de sofrer algum tipo de retaliação.
Sigilo - É a garantia de que todas as informações sempre serão tratadas como confidenciais, seja o denunciante anônimo ou não. O CEJAM assegura o absoluto sigilo das informações pessoais fornecidas, retorna o contato sobre a denúncia ao denunciante e garante proteção a qualquer tipo de retaliação.
Como funciona o processo de apuração?
Todos os relatos são tratados pelo Comitê de Governança do CEJAM, que realiza uma apuração interna com base nas informações fornecidas e emite, sempre que for identificada uma transgressão, parecer contendo a descrição dos fatos, análises com suas respectivas evidências, conclusões e recomendações. Tais recomendações podem determinar a revisão e eventual alteração de processos, assim como impor medidas educativas ou disciplinares.
Qual o prazo para resposta?
O processo de apuração e retorno ao denunciante é finalizado no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, de acordo com a necessidade. Quando o prazo final para responder a manifestação coincidir com final de semana ou feriado, o mesmo será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 30 dias corridos.
A Instituição retorna o contato ao denunciante de boa-fé que se identificou. Denúncias anônimas não obtém o retorno da tratativa realizada.
Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
É possível alterar minha denúncia depois que foi enviada?
Não é possível alterar seu relato após o envio.
Não consigo anexar mais de um arquivo para o mesmo documento, como devo proceder?
O sistema permite anexar apenas um arquivo para cada denúncia. Caso haja mais de uma página ou mais de um arquivo para o relato, você deve colocar todas as partes daquela documentação em um único arquivo antes de anexá-lo.