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05 de Abril de 2016

Ônibus rodoviários devem ter plataforma elevatória a partir de 1º de julho

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) adiou esta semana a vigência da Portaria 269, que proíbe o uso de cadeiras de transbordo para dar acesso a pessoas com problemas de mobilidade aà´nibus rodoviários. No lugar desse equipamento, eles deverão ter uma plataforma de elevação veicular, uma espécie de elevador. A cadeira de transbordo é um tipo de cadeira de rodas menor e mais leve que as tradicionais, onde a pessoa com mobilidade reduzida é colocada para ser transportada, geralmente o motorista, para dentro doà´nibus. Inicialmente, os fabricantes teriam que se adequarà  norma a partir do 31 de março de 2016. Com a publicação da Portaria 151 de 2016, os fabricantes só serão obrigados a produzirà´nibus rodoviários com elevador a partir do dia 1º de julho deste ano. Osà´nibus urbanos já são obrigados a virem de fábrica com o elevador. Segundo Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, osà´nibus que já estão em circulação não precisam ser alterados. (Eles vão continuar circulando. O que acontece é que há uma renovação natural dessa frota, que é determinada pelo sistema de trânsito de cada município). (Em função da inexistência de laboratórios e organismos para conduzir a avaliação das plataformas para certificação, em função da falta de infraestrutura para avaliação, em função de algumas necessidade de alguns reparos na medida manifestadas pelo setor produtivo, a gente acabou sendo obrigado a adiar a vigência), disse. Segundo Rocha, a determinação não leva em conta necessariamente o trecho percorrido peloà´nibus, mas o tipo. Osà´nibus de dois andares, que têm uma espécie de rampa, por exemplo, estão dispensados de ter esses elevadores.à€nibus menores, como micro-ônibus, também não são abrangidos por esta norma. Porém, Rocha destaca que cerca de 90% dosà´nibus que circulam em rodovias precisarão se adequarà  norma. O especialista ressaltou também que a medida é uma demanda vinda da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e que tem como objetivo tornar esse tipo de acessibilidade menos desconfortável para o cadeirante.

Fonte: Deficiente Eficiênte

Deficiente Saúdavel Você Sabia

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