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08 de Maio de 2017

A pessoa com deficiência vai ter de continuar a usar o meio fio da via pública para transitar?

Reclamação: Sou morador da Rua Curitiba, onde foram plantadas duas enormes Palmeiras numa calçada estreita. Uma delas está instalada de maneira que impede a passagem de um cadeirante pela calçada. Já a outra, deixa menos de 1,20 m para o pedestre. Além disso, caem das palmeiras enormes ramos sobre as pessoas que transitam na calçada, além dos problemas com a fiação da rua. Resposta: A Subprefeitura Mooca informa que realizou uma vistoria, na semana passada, nas palmeiras localizas na Rua Curitiba e constatou que as árvores estão em bom estado fitossanitário e, por isso, não podem ser removidas. Vale lembrar que os exemplares arbóreos têm aproximadamente quinze anos, portanto, foram plantados antes da legislação que prevê 1,20 m de faixa livre no passeio, destinada à circulação de pessoas. Réplica do leitor: O proprietário colocou as duas palmeiras adultas há 3 anos ""“ portanto ela não foram plantadas, mas instaladas, pois já eram adultas. Mas de qualquer forma, elas estão de forma irregular ante a Lei 15.442 (das calçadas), de 9 de setembro de 2011, portanto, a lei já vigorava. Agora pergunto 1) O deficiente vai ter de continuar a usar o meio fio da via pública para transitar? 2) Os galhos secos vão continuar a cair sobre a fiação elétrica, telefÔnica, etc., bem como em cima dos transeuntes e dos veículos estacionados? Estive no dia 7/10 na Subprefeitura Mooca, no setor de comunicação, e me responderam que somente poderiam retirá-las com ordem judicial. Pergunto de novo: A Prefeitura não possui poderes para efetuar a retirada destas palmeiras, levá-las para lugares adequados, como praças, parques etc., proporcionais aos seus tamanhos? Como fica o Conselho municipal de pessoas com deficiência? Não sou contra arborização de nossa cidade, mas que sejam plantadas de forma e em lugares adequados.

Fonte: Estadão

Deficiente Saúdavel Notícias

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