Desde a última semana, pessoas idosas e com deficiência tem acesso a gratuidade no transporte coletivo mediante apresentação de atestado de qualquer profissional médico. É o que dispõe a Lei Municipal 5.883/2017 sancionada pelo prefeito Afonso Macchione Neto (PSB).
Macchione é autor do projeto que originou a nova lei. Na prática a norma altera outra lei editada pelo prefeito em 2009, seu segundo mandato. A lei anterior exigir que o documento fosse emitido por (expedido por profissional médico pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento e ou Secretaria Municipal de Saúde do Município de Catanduva, especialmente designado para tal fim"".
Já pelo novo texto ""œé concedida a isenção de tarifas, nos Ônibus de serviço publico, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, aos paraplégicos e deficientes visuais, mentais, físicos e auditivos, que não possuem condições para o trabalho habitual, desde que apresentem o respectivo atestado expedido por profissional médico).
Na exposição de motivos, Macchione justificou que a retirada da exigência de que o atestado fosse emitido por profissional do Município teria dois propósitos: reduzir exigências para os beneficiários e desafogar o serviço público.
(Tal alteração tem por escopo retirar a exigência para que o passageiro que preenche as condições para ser isento da tarifa do Ônibus público apresente atestado expedido exclusivamente por profissional médico pertencente ao quadro de Pessoal do Departamento ou Secretaria Municipal de Saúde do Município.
A exclusão dessa exigência desonera os serviços dos profissionais médicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e não altera o espírito do Lei que se pretende ver alterada, à medida que o Atestado Médico continuará a ser exigido, porém ,aceito se prescrito por qualquer profissional médico que não pertencente aos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Saúde), justificou o chefe do Poder Executivo. Aposentados não precisam do atestado médico porque já passaram por perícia do órgão competente.
Fonte: O Regional