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15 de Maio de 2017

Consulta Pública dilata prazo para garantia de acessibilidade

O Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações (RGA) foi publicado em 31/05/2016 e entrou em vigência na sua publicação, exceto alguns dispositivos como os arts. 8º e 9º e todo o Título IV, que somente entram em vigor no dia 31/05/2017. A Consulta Pública nº 11, aberta para contribuições somente até hoje (11/05/2017), propõe alterar o prazo de entrada em vigor de certos dispositivos do RGA. Na prática, as alterações são:

Art. 8º Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, as Prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte têm a obrigação de: I - disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber, dentre outros, cópia do contrato de prestação do serviço, do plano de serviço, da oferta, do contrato de permanência e do documento de cobrança em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrÔnico acessível, mediante solicitação; (de 31/05/2017 para 31/11/2017) IV - disponibilizar no canal de atendimento remoto por internet mecanismos de interação via mensagem eletrÔnica, webchat e videochamada por profissionais qualificados para atender as pessoas com deficiência; (de 31/05/2017 para 31/11/2017) V - possuir atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva no Setor de Atendimento no Estabelecimento; e, (de 31/05/2017 para 31/11/2017 VI - garantir a acessibilidade de sua página na internet, proporcionando o pleno acesso às informações. (de 31/05/2017 para 31/11/2017) Todo o Título IV - DA CENTRAL DE INTERMEDIA͇̓O DE COMUNICA͇̓O A SER UTILIZADA POR PESSOAS COM DEFICIÍŠNCIA AUDITIVA ""“ CIC (de 31/05/2017 para 31/11/2017) O RGA também apresenta o Anexo II que revoga dispositivos de outras resoluções da Anatel que versam sobre acessibilidade para manter tudo em um só documento. A Consulta Pública nº 11 pretende alterar o prazo de entrada em vigor do Anexo II do RGA, de 31/05/2017 para 31/11/2017, e revogar a alínea ""œe"" desse mesmo Anexo II. Na prática, o inciso II do Art. 73 da Resolução que trata do Serviço de Acesso Condicionado ""“ SeAC (serviço de TV por assinatura) não será mais revogado pelo RGA: Art. 73. Constituem obrigações da Prestadora do serviço, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável: II - tornar disponível, independente do Plano de Serviço, sempre que solicitado pelo Assinante, URD que assegure a utilização de janela com interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou a subtitulação, por meio de legenda oculta, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, em todas suas saídas de sinal, analógicas e digitais; E os outros dispositivos que seriam revogados no dia 31/05, continuarão vigentes até o dia 31/11/17.

São estas as alterações propostas na Consulta Pública nº 11 que está aberta somente até as 23h59 de hoje (11/05/2017) Participe por meio do sitio eletrÔnico:

https://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C2000&Tipo=1&Opcao=andamento

Fonte: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da pessoa com Deficiência

Deficiente Saúdavel Notícias

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