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01 de Agosto de 2017
O artigo 13 da Lei 13.296/2008 de São Paulo, que isenta de IPVA veículo adaptado para ser conduzido por deficiente físico, também alcança carro usado para transportar pessoas nessa situação, mesmo que elas não dirijam. O entendimento é da juíza Ariana Consani Brejão Degregório GerÔnimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP).o adaptado tem isenção de IPVA mesmo que não seja conduzido pela pessoa com deficiência.
A ação foi movida por uma mulher com deficiência física para que o carro comprado por ela, mesmo sendo guiado por seu filho, não sofra incidência de IPVA.
Ela, representada por Rafael Lobato Miyaoka, do Ialongo & Miyaoka Advogados Associados, argumentou que o artigo 13 da lei deve ser interpretado sem impor restrições que prejudiquem pessoas que precisam da adaptação.
Para a juíza, o pedido é válido, porque a lei em questão busca incluir socialmente a pessoa com deficiência, (em ordem a assegurar-lhe dignidade e liberdade de locomoção). Explicou ainda que o fato de a autora da ação não dirigir o próprio carro em nada justifica que ela receba um tratamento diferenciado do Estado.
(O direito no qual se funda a ação deve ser interpretado em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, no que concerne às normas que asseguram a proteção especial às pessoas deficientes, para que a isenção alcance, indistintamente, todos os portadores de necessidades especiais), afirmou.
Desconto como problema
A questão das isenções e descontos para deficientes está em discussão no Detran de São Paulo. Em entrevista à ConJur, Maxwell Borges de Moura Vieira, presidente do órgão, afirmou que a isenção tem sido concedidas em excesso. Segundo o advogado, os descontos são, muitas vezes, maiores do que o necessário e dados a pessoas que não têm necessidade de adaptar o veículo que usam.
(Estamos indo à Receita Federal para discutir que, quem tem, por exemplo, uma deficiência no braço e precisa de direção hidráulica, deve ter o desconto na direção hidráulica. Não no valor total do carro), disse.
Ele também destacou que um dos motivos dessas distorções é a idade da legislação, que é de 20 anos atrás. (O sujeito compra um carro de R$ 120 mil por R$ 90 mil, mas tudo o que ele precisava era um câmbio automático, que não custa toda essa diferença. Se estimularmos pessoas a buscarem isso sem ter direito, acabamos prejudicando as que realmente precisam.)
Fonte: Consultor Jurídico
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