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07 de Julho de 2015

Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com Deficiência

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (6), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o governo, o objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.

O texto foi aprovado pelo plenário do Senado em junho deste ano. O Palácio do Planalto não adiantou se a presidente vetará pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.

Em seu discurso, a presidente afirmou que, por meio do estatuto, o Brasil dará (mais um passo) na garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Na avaliação de Dilma, com o conteúdo com o qual a lei foi sancionada, será possível garantir (igualdade de oportunidades e autonomia) aos cidadãos com deficiência.

Para a petista, o estatuto tornará o Brasil um país mais inclusivo, igualitário e mais justo. A uma plateia formada por pessoas com deficiência e parlamentares, Dilma destacou ser preciso (cultivar) e (perseguir) a tolerância e a convivência (com o diferente).

(Esta é, sem dúvida, uma conquista muito importante. Faço questão de lembrar que o estatuto define também o que é discriminação em razão da deficiência, permitindo a punição dos infratores. Nesses tempos em que a tolerância e o respeito à  diversidade sofrem restrições, barreiras, a tolerância e a convivência com o diferente é, para nós, algo que devemos cultivar, perseguir, algo que tem de ser um valor moral e ético para cada um de nós), disse a presidente, que foi aplaudida pela plateia.

Dilma destacou, ainda, que as pessoas com deficiência têm sido (atores ativos) na construção dos direitos no Brasil e enalteceu o fato de as residências do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida serem adaptáveis para todos os cidadãos.

De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com deficiência o cidadão (que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas).

Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, (bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos).

O texto prevê a criação de um (auxílio-inclusão), que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda extra passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador. Atualmente, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de receber ao ser admitida. Para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio.

O projeto aprovado pelos senadores também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável. O projeto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.

O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de (lan houses) deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

Conforme o projeto aprovado no Congresso, a avaliação da deficiência, (quando necessária), levará em conta: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação. Caberá ao poder Executivo criar os instrumentos para a avaliação da deficiência, segundo o texto.

A lei prevê que (toda pessoa com deficiência tem direito à  igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação).

(Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas), diz o texto.

Saúde
Conforme o texto do estatuto aprovado pelo Senado, a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à  intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Pela lei, o consentimento (prévio, livre e esclarecido) do cidadão será (indispensável) para a realização de quaisquer tratamentos, procedimentos, hospitalização ou pesquisa científica.

(A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis), determina o texto aprovado pelo Congresso.

Em seu discurso durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, defendeu que o estatuto seja implementada (na sua integralidade). (Não é só responsabilidade da União, é dos estados, dos municípios e de toda a sociedade), afirmou.

(É um dia muito feliz porque, depois de 15 anos de tramitação, o Congresso Nacional finalmente aprovou o estatuto, a Lei Brasileira da Inclusão, marco importante que fortalece o conjunto de políticas públicas que já vinham sendo desenvolvidas dentro do Plano Viver Sem Limites), completou o ministro.

Vagas
Após a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, informou que a lei sancionada pela presidente determina que as empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.

Fonte: G1.com

Deficiente Saúdavel Notícias

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