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17 de Julho de 2015

Escola de SP cobra taxa extra para matrícula de aluna com síndrome de Down

Depois de três anos frequentando as aulas de um colégio particular em Paulínia (a 119 km de São Paulo), uma menina de 7 anos com síndrome de Down teve de mudar de escola neste ano porque a direção do Colégio Adventista decidiu que a renovação da matrícula só ocorreria se a família se submetesse a algumas exigências: contratação e pagamento de dois acompanhantes e de todo o material de apoio que a instituição julgasse necessário. O adendo enviado aos pais de alunos com necessidade especial chegou em setembro do ano passado, junto com o contrato referente ao ano letivo de 2015. O documento ainda informava que sem os acompanhantes a criança nem poderia entrar na escola e dava prazo de um mês para a contratação. Por isso, desde o início deste ano, a menina estuda em uma escola pública da cidade, mas a mãe, Rosângela Pimentel Galina, levou o caso ao Ministério Público de São Paulo. Rosângela contou que a filha estudava no Adventista desde 2012 e nunca havia tido problemas com a instituição. Ela iria começar, em 2015, o 2º ano do ensino fundamental, quando passaria a ser alfabetizada. (Enquanto as atividades eram simples, eles aceitaram. Agora, que ela seria alfabetizada o colégio jogou a responsabilidade para os pais. Nós não temos condição de contratar uma pessoa para acompanhá-la na escola diariamente. E, mesmo que tivéssemos dinheiro para isso, não conseguiríamos contratar alguém no curto prazo que a escola pedia. Eu precisaria contratar um tutor, ou seja, um professor auxiliar, e um cuidador para a parte de higienização, responsabilidade por remédios), explicou a mãe. Após denunciar o caso ao MP, a mãe não quis mais que a filha estudasse no colégio e conseguiu a transferência da menina para uma escola municipal. (Eu só denunciei para que ninguém mais passe por esse tipo de problema. É muita discriminação. Não tinha necessidade disso. Ela já estava lá há três anos e sempre se desenvolveu, dentro de suas expectativas. Eu recebi vários boletins a elogiando. Mas de repente, decidiram que ela não estava atingindo os objetivos e que precisaria de acompanhamento), lamentou. Para o promotor André Perche Lucke, que entrou com uma ação civil na Vara da Infância e da Juventude contra o Colégio Adventista, a escola não cumpre o que diz o recém-aprovado Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma Rousseff. (A Constituição pede que não haja obstáculos para a inclusão dos alunos com deficiência nas escolas. Mas nesse caso, o colégio está criando impedimentos para que a menina continue estudando lá), disse o promotor. Segundo ele, o argumento de defesa da escola é que, por se tratar de uma instituição de ensino privada, a cobrança não seria abusiva. Mas Lucke ressalta que a cobrança é indevida. """"A permissão que o Colégio tem para existir enquanto instituição de ensino está relacionadaà  obrigação de seguir as mesmas regras das escolas públicas. Todas as escolas têm que fornecer e custear, integralmente, funcionários e equipamentos para os alunos"""", concluiu. A denúncia do MP foi acolhida pela juíza Marta Brandão Pistelli e resultou na suspensão imediata da cobrança de taxas extras por parte da escola. (O colégio requerido tem a obrigação de se fazer consistente em fornecer e custear, integralmente, profissionais de assistência pedagógica e todo e qualquer material necessário ao integral atendimento aos alunos portadores de deficiência), escreveu a juíza na liminar. Caso a escola descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 1 mil. O promotor informou também que vai abrir um processo de investigação para saber se o problema é pontual ou se já se espalhou pelas escolas da cidade. O UOL tentou falar com os advogados do colégio ao longo do dia, mas os telefones só chamavam e ninguém atendeu. Os advogados ainda podem entrar com recurso para anular a liminar.

Fonte: UOL

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