Depois de três anos frequentando as aulas de um colégio particular em Paulínia (a 119 km de São Paulo), uma menina de 7 anos com síndrome de Down teve de mudar de escola neste ano porque a direção do Colégio Adventista decidiu que a renovação da matrícula só ocorreria se a família se submetesse a algumas exigências: contratação e pagamento de dois acompanhantes e de todo o material de apoio que a instituição julgasse necessário.
O adendo enviado aos pais de alunos com necessidade especial chegou em setembro do ano passado, junto com o contrato referente ao ano letivo de 2015. O documento ainda informava que sem os acompanhantes a criança nem poderia entrar na escola e dava prazo de um mês para a contratação. Por isso, desde o início deste ano, a menina estuda em uma escola pública da cidade, mas a mãe, Rosângela Pimentel Galina, levou o caso ao Ministério Público de São Paulo.
Rosângela contou que a filha estudava no Adventista desde 2012 e nunca havia tido problemas com a instituição. Ela iria começar, em 2015, o 2º ano do ensino fundamental, quando passaria a ser alfabetizada.
(Enquanto as atividades eram simples, eles aceitaram. Agora, que ela seria alfabetizada o colégio jogou a responsabilidade para os pais. Nós não temos condição de contratar uma pessoa para acompanhá-la na escola diariamente. E, mesmo que tivéssemos dinheiro para isso, não conseguiríamos contratar alguém no curto prazo que a escola pedia. Eu precisaria contratar um tutor, ou seja, um professor auxiliar, e um cuidador para a parte de higienização, responsabilidade por remédios), explicou a mãe.
Após denunciar o caso ao MP, a mãe não quis mais que a filha estudasse no colégio e conseguiu a transferência da menina para uma escola municipal. (Eu só denunciei para que ninguém mais passe por esse tipo de problema. É muita discriminação. Não tinha necessidade disso. Ela já estava lá há três anos e sempre se desenvolveu, dentro de suas expectativas. Eu recebi vários boletins a elogiando. Mas de repente, decidiram que ela não estava atingindo os objetivos e que precisaria de acompanhamento), lamentou.
Para o promotor André Perche Lucke, que entrou com uma ação civil na Vara da Infância e da Juventude contra o Colégio Adventista, a escola não cumpre o que diz o recém-aprovado Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
(A Constituição pede que não haja obstáculos para a inclusão dos alunos com deficiência nas escolas. Mas nesse caso, o colégio está criando impedimentos para que a menina continue estudando lá), disse o promotor.
Segundo ele, o argumento de defesa da escola é que, por se tratar de uma instituição de ensino privada, a cobrança não seria abusiva. Mas Lucke ressalta que a cobrança é indevida.
""""A permissão que o Colégio tem para existir enquanto instituição de ensino está relacionadaà obrigação de seguir as mesmas regras das escolas públicas. Todas as escolas têm que fornecer e custear, integralmente, funcionários e equipamentos para os alunos"""", concluiu.
A denúncia do MP foi acolhida pela juíza Marta Brandão Pistelli e resultou na suspensão imediata da cobrança de taxas extras por parte da escola. (O colégio requerido tem a obrigação de se fazer consistente em fornecer e custear, integralmente, profissionais de assistência pedagógica e todo e qualquer material necessário ao integral atendimento aos alunos portadores de deficiência), escreveu a juíza na liminar. Caso a escola descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 1 mil.
O promotor informou também que vai abrir um processo de investigação para saber se o problema é pontual ou se já se espalhou pelas escolas da cidade. O UOL tentou falar com os advogados do colégio ao longo do dia, mas os telefones só chamavam e ninguém atendeu. Os advogados ainda podem entrar com recurso para anular a liminar.
Fonte: UOL