Uma outra lei, também hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor a 05 de agosto, estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.
De acordo com a lei da Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.
Em maio o parlamento aprovou dois projetos do BE que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas.
Os textos finais dos projetos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que (os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível).
Fonte: Jornal de Notícias