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21 de Julho de 2017
Após algumas reuniões entre representantes da empresa Central Park- responsável pelo gerenciamento da Zona Azul, vereadores e da prefeitura, ficou estabelecido que algumas mudanças seriam realizadas para melhorar o serviço. A empresa concordou com essas alterações. Para ter direito, os idosos e deficientes precisam ter o veículo cadastrado no Departamento de Trânsito.
No mês passado, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, negou, liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação que pede o fim do serviço de estacionamento rotativo pago na cidade. Mesmo com inúmeras reclamações de motoristas, vereadores e empresários contra a empresa Central Park, a juíza entendeu que o serviço concedido em contrato firmado com a prefeitura da cidade, em agosto de 2016, deve ser mantido durante a discussão de mérito do processo, que não tem data para ser julgado. O MPE aponta na ação ilegalidades e irregularidades para a instalação do estacionamento rotativo, que causariam prejuízos a consumidores, especialmente deficientes e idosos. Para a juíza, a continuidade do serviço, porém, não representa (perigo de dano para concessão da tutela provisória de urgência).
Fonte: jP News
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