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09 de Fevereiro de 2015
A Justiça determinou que o Município de Campo Grande cumpra a Lei Municipal n. 3.670/99 que determina a acessibilidade de pessoas com deficiência em locais públicos e edifícios abertos ao público. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que recebeu diversas denúncias sobre a inadequação dos prédios públicos quanto à lei de acessibilidade.
De acordo com o MP, mesmo depois de 15 anos da publicação da lei que garante acesso apropriado às pessoas com deficiência, o município não observa suas determinações, tampouco tem realizado a fiscalização dos estabelecimentos que deveriam respeitá-la. Segundo a própria lei, o prazo para a adaptação dos que a ela são sujeitos era de 30 meses após sua publicação, e até o momento apenas 62 edificações possuem termo de compromisso de adequação.
A sentença estabelece multa de R$ 38.260,00 por mês, caso haja descumprimento da medida. A prefeitura alegou que cumpria regularmente a lei de acessibilidade e argumentou que, inclusive, implementou diversas medidas nesse sentido.
Para o relator, desembargador Vilson Bertelli, diante de todas as provas trazidas pelo autor, ficou evidenciado que o Município era inerte quanto ao dever de fiscalizar. Segundo o desembargador, (apenas a implantação das medidas (elencadas pelo Município em sua contestação e razões de apelação), por si só, não é suficiente para demonstrar o atendimento da lei. A insuficiência dessas medidas se evidencia nas várias reclamações realizadas perante o parquet).
Fonte: Rede Saci
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