As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. É o que estabelece a Lei sancionada nesta semana pela Presidência. A medida foi publicada ontem (29) no (Diário Oficial da União).
A nova lei tem origem em um Projeto de Lei do Senado (PLS) aprovado na Casa em setembro de 2015 e votado na Câmara dos Deputados apenas com emenda de redação em dezembro de 2016.
O texto altera a lei que instituiu as cotas no ensino superior federal. Atualmente, as instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas deverão ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
As cotas são preenchidas, ainda, de acordo com a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação (estados ou DF) em que a instituição se encontra. A nova lei acrescenta as pessoas com deficiência a essa cota, que também será regida pela proporcionalidade em relaçãoà população, medida pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.
Fonte: ONDDA