Aguarde...

17 de Agosto de 2015

Preciso de material adaptado para realizar as provas na faculdade e a instituição de ensino deve fornecer

VERDADE: O artigo 27 do Decreto Federal nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, determina que as instituições de ensino superior ofereçam adaptações de provas e os apoios necessários, quando solicitados previamente pelo aluno. O que se aplica também aos processos seletivos de cursos universitários, nos quais, de acordo com as características da deficiência, pode-se requerer tempo adicional para realização dos exames.

Fonte: DeficienteEficiente

Deficiente Saúdavel Mito ou Verdade

Compartilhe essa notícia

SEDE CEJAM

Rua Dr. Lund,41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

INSTITUTO CEJAM

Rua Dr. Lund, 41, Liberdade, São Paulo, 01513-020
(11) 3469 - 1818

Prevenir é viver com qualidade!

O CEJAM quer ouvir você!
O CEJAM quer ouvir você!
Fechar
Escolha o que deseja fazer...
Informação
Denúncias
Elogio
Reclamação
Solicitação
Sugestão
Escolha uma opção...
Colaborador
Paciente
Ética, Complaice e Governça
Proteção de Dados-DPO
Redirecionando...
Voltar...
Contate a equipe de
Proteção de Dados (DPO) do CEJAM
Clique para enviar um e-mail.