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10 de Fevereiro de 2016

Procon multa 114 locais por infringir lei de atendimento preferencial no Ceará

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Fortaleza (Procon Fortaleza) anunciou nesta segunda-feira (1º) que 114 estabelecimentos da capital cearense foram multados pelo descumprimento da lei de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo. Segundo o Procon, a fiscalização ocorre desde novembro de 2014 e percorreu 235 bancos, farmácias, supermercados e lojas de varejo. Ao todo, o valor das multas aplicadas é de R$ 78.028,93. A maior multa aplicada foi de R$ 8.904,00 e a menor de R$ 333,90. A lista de estabelecimentos multados pode ser consultada no site do Procon. Ainda de acordo com o Procon, as principais irregularidades encontradas foram a ausência de cartaz informativo sobre a nova legislação e do formulário de reclamações que deve estarà  disposição do consumidor. Bancos, farmácias e supermercados lideram a relação dos estabelecimentos multados. Entenda a lei A lei Municipal de número 10.189/2014 determina que será de preferência o atendimento ao idoso em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos espaços ou unidades de atendimento exclusivo. O benefício também é válido para gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo. Com a legislação, os estabelecimentos são obrigados a afixar cartazes informativos, com texto específico, sobre a nova legislação. O consumidor pode realizar a reclamação no formulário de reclamação, que deverá ser registrado em três vias, uma ficará com o reclamante; outra vai para o estabelecimento; e uma via será encaminhada ao Procon Fortaleza, que investigará a existência de infração.

Fonte: G1.com

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