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28 de Junho de 2017
De acordo com a proposta, fica vedada a cobrança, por parte das concessionárias de serviços públicos, de qualquer taxa para a implementação desta modalidade de cobrança. As concessionárias deverão divulgar aos usuários a disponibilidade de tal modalidade de cobrança, visando construir um cadastro específico para os clientes. Cabendo ao usuário interessado na modalidade de cobrança solicitá-la à empresa, que, deverá disponibilizar a opção no Serviço de Atendimento ao Consumidor. As empresas abrangidas terão 30 dias para se adequar as exigências da lei após aprovada e sancionada, e emitir as faturas em braile quando for solicitado pelo usuário do serviço. Segundo a justificativa do projeto, todos os consumidores devem ter o direito ao acesso à informação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Logo com a aprovação do projeto, os portadores de deficiência visual no Estado estarão aptos a verificar seus gastos e suas respectivas faturas de consumo, assim receber um tratamento adequado. (Garantir o acesso à informação aos portadores de deficiência visual nas faturas de consumo é o objetivo, já que assegura essas pessoas a receber os demonstrativos consumos em braile, assim poderão adequar seus hábitos às suas necessidades), afirmou.
Fonte: g1
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