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02 de Março de 2015
""""É necessário esclarecer que o termo correto ao se referir a alguém com deficiência é pessoa com deficiência e não “pessoa portadora de deficiência”. Essa revisão do termo “portador” para pessoa com deficiência já havia ganhado muita força em 2006, com a promulgação da Declaração dos Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas ratificada no Brasil em 2008. Por fim, no dia 03 de novembro de 2010 foi publicada a Portaria n. 2.344 da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República que regularizou oficialmente as terminologias legais aplicadas as leis sobre a matéria, instituindo legalmente o termo Pessoas com Deficiência abolindo de vez o termo portador de deficiência."""" de Eduardo Martins de Miranda, Advogado - OAB/BA 36.757
da Redação
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou esta semana proposta para facilitar o ingresso de pessoas com deficiência nas universidades públicas e nas escolas federais de ensino técnico de nível médio. Para corrigir o que ele considera uma injustiça, o PLS 46/2015 inclui as PCDs na lei que garante cotas a negros, índios e pardos nestas instituições.
Acho que (a lei) tem um erro de origem, no momento em que se garantiram cotas para negros e índios, já deveria ter sido garantido também para os portadores de deficiência. Então, meu projeto vem para reparar esse equívoco cometido no passado, para que possamos garantir essa reserva de vaga para todos aqueles que são portadores de necessidades especiais — declarou em entrevista nesta última quarta-feira (25).
Para Cássio, os cidadãos com deficiência podem contribuir para o desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são devidas.
A proposta altera a Lei 12.711/2012 e estende a proteção da (lógica das cotas) às pessoas com deficiência, além de negros, índios e pardos já previstos. A oferta da cota deve observar ainda o benefício aos estudantes que cursaram o ensino regular em instituições públicas, como também prevê a legislação em vigor.
As cotas deverão ser aplicadas respeitando a proporção respectiva de negros, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, observando dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O instrumento legal prevê ainda revisão desta política de cotas após 10 anos de sua publicação.
O PLS 46/2015 aguarda emendas e designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e depois segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebe decisão terminativa.
Matrículas
De acordo com o Censo da Educação Superior 2013, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no ano passado, as matrículas de portadores de deficiência em cursos de graduação aumentaram quase 50% nos últimos quatro anos, sendo a maioria em cursos presenciais. Em 2013 eram quase 30 mil alunos, enquanto em 2010 eram pouco mais de 19 mil. Com o benefício das cotas, o número deve crescer mais ainda.
Existe visivelmente uma discriminação, um espaço mais restrito, e ao garantir a cota, possibilitaremos o acesso dos portadores de deficiência com os mesmos critérios e justificativas que foram usadas para as cotas raciais — acrescentou Cássio Cunha Lima.
Os dados do Inep mostram que o total de alunos na educação superior chegou a 7,3 milhões em 2013, quase 300 mil matrículas acima do registrado no ano anterior. No período 2012-2013, as matrículas cresceram 3,8%, sendo 1,9% na rede pública e 4,5% na rede privada.
No país, há 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência, de acordo com o Censo Demográfico de 2010. Isso corresponde a 23,9% da população brasileira, de 203 milhões de cidadãos.
Fonte: Rede Saci
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