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14 de Maio de 2015
Empresas aéreas poderão ser obrigadas a fornecer equipamentos para facilitar o embarque e o desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. E enfrentar ainda a exigência de oferecer passagens a cadeirantes sem limitação de assentos por voo. Estas e outras medidas de ajuste do transporte aéreo às demandas de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão em projeto de lei (PLS 219/2015) do senador Romário (PSB-RJ), em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Outra preocupação de Romário foi determinar o embarque e desembarque na aeronave antes dos demais passageiros. Para reforçar o cumprimento deste conjunto de medidas, o PLS 219/2015 fixou multa de R$ 7 mil às empresas infratoras. A proposta altera a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais de promoção da acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo as inovações entrarem em vigor 180 dias após a sanção presidencial.
(Na prática, é comum presenciar pessoas com deficiência passando por constrangimentos para acessar os serviços de transporte aéreo. Há casos em que as companhias aéreas impõem dificuldades para os passageiros ao restringir o número de passagens vendidas aos cadeirantes. E, quando conseguem adquirir os bilhetes, muitas vezes os cadeirantes precisam ser carregados para acessar as aeronaves), ressalta Romário na justificação do PLS 219/2015.
A relatora do projeto na CDH é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Seu parecer ainda não foi divulgado, mas o senador Hélio José (PSD-DF) já apresentou uma emenda sugerindo uma série de modificações no texto original. Muitas das mudanças reproduzem trechos da Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que disciplina os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) no transporte aéreo.
Um exemplo é o dispositivo que assegura embarque antecipado do passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida na aeronave, mas determina seu desembarque após a saída dos demais. O desembarque só seria antecipado em caso de conexão com outro voo ou circunstância que justifique prioridade na liberação do PNAE.
Ao contrário do PLS 219/2015, que antecipa o embarque e o desembarque dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, a Resolução 280/2013 estabelece que estes usuários serão os primeiros a entrar e os últimos a deixar a aeronave. Hélio José decidiu levar este procedimento de embarque e desembarque para sua emenda e, em sua defesa, argumentou que o regulamento da Anac foi precedido de consulta pública e debates com entidades que militam na causa da deficiência.
Por outro lado, Hélio José ampliou o dispositivo que impede restrição no número de assentos vendidos a cadeirantes por voo. Sua emenda determina que a empresa área não poderá limitar a quantidade de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida a bordo.
Depois de passar pela CDH, o PLS 219/2015 seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Senado
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